I
– Introdução
A luta secular entre
explorados e exploradores adquiriu uma amplitude ameaçadora. O Capital, onipotente,
levanta novamente a sua cabeça monstruosa. Apesar das lutas intestinas que
dilaceram a burguesia e o capitalismo cosmopolitas, estes encontram-se,
atualmente, em magníficas condições de relacionamento, as quais lhes hão de
permitir lançarem-se com uma maior unidade e uma maior força sobre o
proletariado, a fim de o submeterem ao carro triunfante do Capital.
O capitalismo
organiza-se, e, da situação de defesa em que se encontrava, lança-se agora numa
ofensiva, em todas as frentes, sobre a classe trabalhadora. Esta ofensiva tem a
sua origem profunda em causas bem concretas: na confusão de ideias e princípios
que existe nas fileiras do movimento operário, na falta de clareza e de coesão
acerca das finalidades atuais e futuras da classe operária, e na divisão em
inumeráveis sectores; numa palavra, na debilidade e na desorganização do
movimento operário.
Contra este ataque
cerrado e internacional de toda a espécie de exploradores, apenas um
procedimento é possível: a imediata organização da classe proletária num
organismo de luta que acolha no seu seio todos os trabalhadores revolucionários
de todos os países, constituindo assim um bloco granítico contra o qual
chocarão todas as manobras capitalistas, as quais, por fim, acabarão por ser
esmagadas pela própria força do seu enorme peso.
Este movimento de
emancipação não pode aceitar as linhas de conduta indicadas pelas tendências do
movimento dos trabalhadores que aspiram à harmonia entre o capital e o
trabalho, desejando uma paz internacional com o capitalismo e incorporando-se
no Estado burguês. Tão pouco pode aceitar as tendências que propagam os
princípios da ditadura do proletariado, contrários à finalidade da maior
liberdade possível e do bem-estar para todos, pois é este o objetivo de todos
os trabalhadores conscientes.
Contra a ofensiva do
Capital e contra os políticos de todas as espécies, os trabalhadores
revolucionários do mundo inteiro devem pôr de pé uma verdadeira Associação
Internacional dos Trabalhadores, na qual cada membro esteja consciente de que a
emancipação da classe trabalhadora não será possível enquanto os próprios
trabalhadores não consigam, na sua qualidade de produtores, e através das suas
organizações económicas, preparar-se para a tomada de posse das terras e das
fábricas e tornarem-se capazes de as administrar em comum, de modo a estarem em
condições de poder continuar a produção e assegurar toda a vida social.
Com esta perspectiva e
esta finalidade diante de nós, o nosso dever de trabalhadores consiste em
participarmos em todas as ações que impliquem objetivos de transformação
social, sempre com a intenção de nos aproximarmos da realização dos nossos
próprios fins; fazendo sentir, nessa participação, o peso da nossa própria
força, esforçando-nos por fornecer ao nosso movimento, para a propaganda e a
organização, os meios necessários que lhe permitam substituir-se aos seus
adversários. De igual modo, em todas as situações em que tal seja possível, há
que pôr em prática o nosso sistema a título de modelo e de exemplo, devendo as
nossas organizações, dentro das suas possibilidades, exercer a máxima
influência possível sobre as outras tendências, com o fim de incorporá-las na
nossa própria ação, isto é, na luta comum contra todos os adversários estatais
e capitalistas, não deixando de ter sempre em conta as circunstâncias de lugar
e de tempo, mas conservando, no entanto, os objetivos do movimento emancipador
dos trabalhadores.
II
– Os princípios do sindicalismo revolucionário
1. O sindicalismo
revolucionário, baseando-se na luta de classes, tende para a união de todos os
trabalhadores através de organizações económicas e de combate que lutem pela
sua libertação do duplo jugo do Capital e do Estado. A sua finalidade consiste
na reorganização da vida social, com base no Comunismo Libertário e mediante a
própria ação revolucionária da classe trabalhadora. Considerando que apenas as
organizações económicas do proletariado são capazes de alcançar este objetivo,
o sindicalismo revolucionário dirige-se aos trabalhadores, na sua qualidade de
produtores e de criadores de riquezas sociais, para neles germinar e se
desenvolver, opondo-se, assim, aos modernos partidos operários, os quais
considera sem capacidade para uma reorganização económica da sociedade.
2. O sindicalismo
revolucionário é inimigo irreconciliável de todo o monopólio económico e
social, e tende para a sua abolição através da implantação de comunas
económicas e de órgãos administrativos geridos pelos trabalhadores dos campos e
das fábricas, formando um sistema de conselhos livres, sem estarem subordinados
nem a qualquer tipo de poder nem a qualquer partido político. O sindicalismo
revolucionário ergue, contra a política do Estado e dos partidos, a organização
económica do trabalho, e ao governo do homem pelo homem opõe a gestão administrativa
das coisas. Por conseguinte, não é sua finalidade a conquista dos poderes
políticos, mas sim a abolição de toda a função estatal na vida da sociedade. O
sindicalismo revolucionário considera que, com o desaparecimento do monopólio
da propriedade, deve também desaparecer o monopólio da dominação, e que toda a
forma de Estado, tenha ela a cor que tiver, nunca poderá ser um instrumento de
libertação humana, antes pelo contrário, sempre será criador de novos
monopólios e de novos privilégios.
3. O sindicalismo
revolucionário tem uma dupla função a cumprir: por um lado, prosseguir a luta
revolucionária quotidiana, cujo objetivo é o de melhorar as condições
económicas, sociais e intelectuais da classe trabalhadora, dentro dos limites
da sociedade actual; por outro lado, a de educar as massas, tornando-as capazes
tanto de uma gestão independente no processo de produção e de distribuição,
como de uma tomada de posse de todos os elementos da vida social. O
sindicalismo revolucionário não aceita que a organização de um sistema social
totalmente apoiado no produtor possa ser regulamentada por uns meros decretos
governamentais; afirma, sim, que essa organização apenas poderá ser realizada
através da ação comum de todos os trabalhadores, manuais e intelectuais, em
cada ramo de indústria, através de uma gestão feita pelos próprios
trabalhadores nos locais de trabalho, de modo a que cada agrupamento (fábrica
ou ramo de indústria) seja um membro autónomo dentro do organismo económico
geral, organizando a produção e a distribuição segundo um plano determinado por
meio de acordos mútuos que tenham em vista os interesses da comunidade.
4. O sindicalismo
revolucionário opõe-se a todas as tendências de organização inspiradas no
centralismo do Estado e da Igreja, uma vez que apenas servem para prolongar a
própria vida do Estado e da autoridade e para sufocar sistematicamente o
espírito de iniciativa e de independência de pensamento. O centralismo é a
organização artificial que submete os chamados órgãos de base aos chamados órgãos
de cúpula, colocando nas mãos de uma minoria a regulamentação de assuntos que
dizem respeito a toda a comunidade e transformando o indivíduo num autómato
cujos gestos e movimentos são dirigidos. Na organização centralista, os valores
da sociedade são submetidos aos interesses de apenas alguns, a variedade é
substituída pela uniformidade, a responsabilidade pessoal por uma disciplina
unânime. É por esta razão que o sindicalismo revolucionário assenta a sua
concepção social numa ampla organização federalista, isto é, numa organização
construída de baixo para cima, na união de todas as forças a partir de ideias e
de interesses comuns.
5. O sindicalismo
revolucionário recusa toda a atividade parlamentar e toda a colaboração com os
órgãos legislativos, pois entende que nem mesmo o mais livre sufrágio poderá
eliminar as evidentes contradições existentes no seio da sociedade atual e que
o sistema parlamentar apenas tem um único objetivo: o de dar uma aparência de
direito ao reino da mentira e das injustiças sociais.
6. O sindicalismo
revolucionário recusa todas as fronteiras políticas e nacionais,
arbitrariamente criadas, e declara que o chamado nacionalismo não passa da
religião do Estado moderno, por detrás da qual se encobrem os interesses
materiais das classes possidentes. O sindicalismo revolucionário não reconhece
outras diferenças senão as de carácter económico, regionais ou nacionais, e
reclama para todo o agrupamento humano o direito a uma autodeterminação
acordada, solidariamente, entre todas as outras associações do mesmo género.
7. É por idênticas
razões que o sindicalismo revolucionário combate o militarismo e a guerra. O
sindicalismo revolucionário recomenda a propaganda contra a guerra e a
substituição dos exércitos permanentes, que são os instrumentos da contra revolução
ao serviço do capitalismo, por milícias operárias, as quais, durante a
revolução, serão controladas pelos sindicatos operários; e exige, para além
disso, o boicote e o embargo de todas as matérias-primas e produtos necessários
para a guerra, exceptuando casos em que se trate de um país onde os
trabalhadores estejam a fazer uma revolução de tipo social, já que, em tal
situação, há que ajudá-los na defesa dessa revolução. Por último, o
sindicalismo revolucionário recomenda também a greve geral preventiva e
revolucionária como meio de ação contra a guerra e o militarismo.
8. O sindicalismo
revolucionário reconhece a necessidade de organizar a produção de forma a não
causar danos ao meio ambiente, reduzindo ao mínimo a utilização de recursos não
renováveis, utilizando, sempre que possível, alternativas renováveis. O
sindicalismo revolucionário identifica a procura do lucro, e não a ignorância,
como a causa da atual crise do meio ambiente. A produção capitalista, para
sobreviver, procura sempre conseguir lucros cada vez mais elevados, através da
minimização dos custos, sendo incapaz de proteger o meio ambiente.
Concretamente, a crise mundial da dívida externa acelerou a tendência para a
produção agrícola comercial, em detrimento da agricultura de subsistência, o
que provocou a destruição das selvas tropicais, a fome, as doenças. A luta para
salvar o nosso planeta e a luta pela destruição do capitalismo ou são conjuntas
ou fracassarão ambas.
9. O sindicalismo
revolucionário afirma-se partidário da ação direta, e sustém e impulsiona todas
as lutas que não estejam em contradição com as suas próprias finalidades. Os
seus métodos de luta são: a greve, o boicote, a sabotagem, etc. A ação direta
encontra a sua mais profunda expressão na greve geral, a qual deve igualmente
ser, do ponto de vista do sindicalismo revolucionário, o prelúdio da revolução
social.
10. Inimigo de toda a
violência organizada, seja por que tipo de governo for, o sindicalismo
revolucionário tem em conta que, durante as lutas decisivas entre o capitalismo
de hoje e o comunismo livre de amanhã, se produzirão violentíssimos confrontos.
Por conseguinte, aceita a violência que se possa usar como meio de defesa
contra os métodos violentos que as classes dominantes hão de pôr em prática,
quando o povo revolucionário lutar pela expropriação das terras e dos meios de
produção. Como esta expropriação só poderá ser iniciada e levada a cabo através
da intervenção direta das organizações económicas revolucionárias dos
trabalhadores, a defesa da revolução deve igualmente encontrar-se nas mãos dos
organismos económicos e não nas mãos de uma organização militar, ou semelhante,
que se desenvolva à margem deles.
11. É unicamente nas
organizações económicas e revolucionárias da classe trabalhadora que se
encontra a força capaz de realizar a sua libertação e a energia criadora
necessária para a reorganização da sociedade com base no comunismo libertário.
III
– Nome da organização internacional
A união internacional
de luta e de solidariedade que une as organizações sindicalistas
revolucionárias do mundo inteiro chama-se Associação Internacional dos
Trabalhadores (A.I.T.).
IV – Fins e objetivos
da A.I.T.
A A.I.T. tem os
seguintes objetivos:
a) Organizar e apoiar a
luta revolucionária em todos os países, com o fim de destruir definitivamente
os regimes políticos e económicos atuais e estabelecer o Comunismo Libertário.
b) Dar às organizações
económicas sindicais uma base nacional e industrial; onde isto já se verifique,
fortalecer as que estejam decididas a lutar pela destruição do capitalismo e do
Estado.
c) Impedir a
infiltração de todo e qualquer partido político nas organizações económicas
sindicais e combater resolutamente qualquer propósito de dominação dos
sindicatos pelos partidos políticos.
d) Estabelecer, quando
as circunstâncias o exijam e sobre um programa concreto que não contradiga as
alíneas a), b) e c) precedentes, alianças provisórias com outras organizações
proletárias, sindicais e revolucionárias, com o fim de definir e levar a cabo ações
internacionais comuns no interesse da classe operária; essas alianças não devem
nunca ser estabelecidas com partidos políticos, ou seja, com organizações que
aceitam o Estado como sistema de organização social. O sindicalismo
revolucionário recusa a colaboração de classe caracterizada pela participação
em comités organizados sob esquemas organizativos estatais (por exemplo, a
participação em comités de empresa); recusa igualmente a aceitação de
subvenções, a existência de profissionais do sindicalismo e restantes práticas
que possam desvirtuar o anarcossindicalismo.
e) Desmascarar e
combater a violência arbitrária de todos os governos contra os revolucionários afetos
à causa da Revolução Social.
f) Examinar todos os
problemas respeitantes ao proletariado mundial, para fortalecer e desenvolver,
num país ou em vários, os movimentos que vão no sentido da defesa dos direitos
da classe operária ou de novas conquistas para esta classe, ou da organização
da própria revolução emancipadora.
g) Organizar o
apoio-mútuo no caso de grandes lutas económicas ou de lutas duras contra os
inimigos, declarados ou encobertos, da classe operária.
h) Ajudar, moral e
materialmente, os movimentos da classe operária que sejam dirigidos, em cada
país, pela organização económica nacional do proletariado.
A Internacional só
intervirá nos assuntos sindicais de um determinado país quando a respectiva
secção o peça ou quando esta se esquive ao cumprimento das diretivas gerais da
Internacional.
V
– Condições de adesão
Podem aderir à A.I.T.:
a) Organizações
sindicalistas revolucionárias nacionais que não pertençam a nenhuma
Internacional.
As secções aderentes
deverão ratificar os Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T. e enviar uma
cópia dos seus próprios Estatutos e Princípios ao Secretariado da A.I.T., que
informará as secções sobre a proveniência do contato ou contatos que conduziram
ao pedido de adesão.
b) Minorias de
sindicalistas revolucionários organizados no seio de outras organizações
aderentes a outras internacionais sindicais.
c) Organizações
sindicais, profissionais ou industriais, independentes ou integradas em
organizações nacionais não filiadas na A.I.T., que aceitem os Estatutos da
A.I.T..
d) Organizações de
propaganda sindicalista revolucionária que aceitem os Estatutos da A.I.T. e que
desenvolvam o seu trabalho num país no qual não haja nenhuma organização
filiada na A.I.T..
e) Sendo a A.I.T.
composta unicamente por secções, legais ou ilegais, com ligações diretas dentro
dos respectivos países, grupos exilados só poderão ser reconhecidos como
secções da A.I.T. se puderem comprovar inequivocamente, perante o Secretariado
da A.I.T., que representam autenticamente organizações que atuam e trabalham no
interior dos respectivos países.
Em qualquer caso, só
poderá existir uma secção por país.
Os comportamentos
seguintes constituem motivo para perda de filiação na A.I.T.:
a) Não cumprimento dos
Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T.
b) Não pagamento das
quotizações. Se uma secção não pagar quotizações durante um ano, o congresso
deverá decidir sobre a sua perda de filiação.
c) Não participação nas
reuniões e congressos da Internacional e ausência de resposta aos pedidos de contato
por parte do Secretariado da A.I.T. ou das secções, sem que sejam dadas
explicações.
VI
– Dos congressos internacionais
Os congressos
internacionais da A.I.T. celebram-se, se possível, de dois em dois anos.
O Secretariado, com
suficiente antecedência, solicita às secções temas ou sugestões para serem
debatidos no congresso; compõe, seguidamente, a Ordem de Trabalhos, que,
juntamente com as moções que tenham sido apresentadas, enviará a todas as
secções da Internacional, seis meses antes do início do congresso.
As decisões e acordos
tomados pelos congressos internacionais são vinculativos para todas as
organizações aderentes, exceto quando estas, através de um congresso nacional
ou por referendo, rechacem os acordos do congresso internacional.
Por pedido de um mínimo
de três organizações nacionais aderentes, um acordo internacional pode ser revisto
através de referendo geral dentro de todas as secções.
Nos congressos e
referendos internacionais, cada central aderente tem um voto; porém, as secções
devem esforçar-se por alcançar a unanimidade, antes de recorrerem ao método de
votação para tomarem uma decisão.
VII
– Transferência internacional
Cada membro de uma
organização filiada na A.I.T., que tenha as suas quotizações em dia, mas que
resida em país diferente daquele em que foi feita a sua filiação, deverá, no
prazo máximo de um mês após a sua chegada a esse país, efetuar a sua
transferência para a organização correspondente da respectiva organização
nacional filiada na A.I.T. Esta transferência será aprovada pela referida
organização nacional, sem qualquer pagamento inicial.
Se se tratar de um
exílio maciço forçado, a transferência é voluntária no caso de pertença a uma
organização exilada reconhecida pela A.I.T..
VIII
– O Secretariado
Para coordenar as
atividades internacionais da A.I.T., para obter e organizar uma informação
exata sobre a propaganda e a luta em todos os países, para levar a cabo, da
melhor maneira, as resoluções dos congressos internacionais e para cuidar de
todo o trabalho da A.I.T., é eleito um Secretariado, composto por pelo menos
três pessoas, residentes na localidade onde a A.I.T. decida fixar a sua sede.
O congresso determinará
a localidade onde o Secretariado ficará sediado. Se tal não for possível, esta
decisão será tomada através de referendo. Cada congresso apreciará um informe
escrito, apresentado previamente pelo Secretariado, sobre as atividades
desenvolvidas por este. Esse informe deverá ser remetido às secções com
suficiente antecedência, de modo a que estas tenham conhecimento do mesmo antes
da celebração do congresso. Na mesma altura, o Secretariado enviará igualmente
um informe administrativo e financeiro. O congresso nomeia uma comissão que,
durante o mesmo, fará a revisão das contas apresentadas e o seu controle
definitivo.
IX
– As finanças
Para que a A.I.T. possa
desenvolver e fortalecer as suas atividades internacionais e dar uma base
sólida à sua propaganda escrita; para que possa editar regularmente as suas
publicações periódicas; para que possa participar em todas as manifestações da
vida do sindicalismo revolucionário nos diferentes países; para que seja capaz
de fortalecer as ideias do sindicalismo revolucionário nos países onde as
nossas ideias e tácticas são pouco conhecidas; finalmente, para que a A.I.T.
esteja em condições de dar resposta satisfatória e imediata aos apelos de
solidariedade que possam ser-lhe dirigidos, cada membro das organizações
aderidas à A.I.T. paga, mensalmente, como quotização internacional, a quantia
de um dólar US ou o equivalente na sua moeda nacional, ao câmbio em vigor em
cada país.
Para as secções que se
encontrem em situação difícil, a quotização será fixada segundo acordo a
estabelecer com o Secretariado da A.I.T.
Cada secção filiada
cobra, da forma que entender, a quotização dos seus filiados. Para as secções
que o desejem, a A.I.T. dispõe de um selo para colocar no cartão dos filiados.
Cada secção envia à
A.I.T., trimestralmente, a respectiva quotização.
X
– Publicações
O Secretariado edita:
1) Uma publicação, que
deverá sair com a maior frequência possível.
É desejável que as
publicações periódicas editadas pelas organizações filiadas na A.I.T. ou que
com ela simpatizam reservem, nas suas páginas, um espaço próprio para
informações da A.I.T., apelos de solidariedade internacional e propaganda
geral.
2) Folhetos de
propaganda, destinados, sobretudo, aos países onde não haja uma organização
nacional filiada na A.I.T..
3) Quaisquer outras
publicações, periódicas ou não, cuja edição seja decidida pelos congressos.
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