sábado, 4 de agosto de 2012

BASES DE ACORDO


DA FEDERAÇÃO: SEU AMBITO, COMPETÊNCIA, FINS E MEIOS.
Artigo 1° - A Federação Operária Sergipana, designada abreviadamente como FOSE, filiada a COB/ACAT/AIT/ desde a Ata da Plenária Nacional COB-AIT – 25 de julho 2010. Tem sua sede no povoado São Mateus, Gararu/SE, é constituída para fins de promover a divulgação do anarcossindicalismo no estado de Sergipe, para que desta forma possam surgir os sindicatos relacionados, cabendo a esta ainda orientar, defender coordenar, unir, proteger e representar diante da COB/ACAT/AIT estes e @s associad@s.
Artigo 2° - À Federação Operária Sergipana Compete:
I – Ser a representante perante as autoridades patronais, administrativas e judiciárias, dos interesses gerais ou individuais dos sindicatos filiados e d@s associd@s.
II - Eleger e destituir seus representantes de acordo com os princípios do sindicalismo revolucionário (anarcossindicalismo)
III – Fomentar convênios coletivos de trabalho
IV – Confraternizar com os sindicatos associados e membros destes, qualquer informação relevante relacionada à COB/ACAT/AIT e demais Confederações, federações e sindicatos relacionados.
V – Estabelecer em assembleias os meios de contribuição a tod@s @s associad@s em concordância com a COB/ACAT/AIT e com o anarcossindicalismo.
Artigo 3° - A Federação Operária Sergipana terá por fim:
I – Promover a união dos trabalhadores associados para a defesa dos seus interesses morais e materiais, econômicos e profissionais.
II – Estreitar os laços de solidariedade e confraternização entre o proletariado nos sindicatos locais e também o mesmo para todos os demais trabalhadores associados a outros sindicatos filiados a AIT.
III – Promover progressivamente entre os trabalhadores o sentimento de solidariedade, confraternização, ajuda mútua, dentro de um aspecto federativo e associativo, propiciando desta forma os pré-requisitos fundamentais para prepará-los para uma sociedade liberta do estado e organizada horizontalmente em comunas livres auto-gestionadas, onde os meios de produção estarão sob o controle destes.
IV – Oferecer aos sindicatos e associad@s materiais de cunho anarcossindicalista, como também, ofertar seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, que possam suplementar os conhecimentos necessários para o fortalecimento da organização em suas agremiações.
V – Instigar nos associados à prática da ação direta, boicote, sabotagem, greves e todas as ações de combate ao capitalismo, suas instituições e ao estado.
VI – Publicar em seus veículos de comunicação todas as informações necessárias para o esclarecimento dos sindicatos e associad@s.
VII – Reivindicar o aumento progressivo da planificação econômica, a melhoria das condições de trabalho e de vida, manifestar-se radicalmente a favor da redução da jornada de trabalho com o intuito de propiciar aos trabalhadores e trabalhadoras tempo satisfatório para o lazer, família, cultura e todos os demais desejos.
Art. 4º - Para a Federação Operária Sergipana alcançar os seus fins, usará dos seguintes meios e princípios:
I – Como toda federação anarcossindicalista usaremos a ação direta sem delegar as lutas econômicas e sócias dos trabalhadores e trabalhadoras a nenhuma instituição mediadora, afastando da luta operária todos os malefícios promovidos pela ingerência político-parlamentar, religiosa e patronal.
II – A Federação terá através dos sindicatos seu instrumento de fortalecimento dos princípios anarcossindicalistas nos locais de trabalho, associações de moradores e outras aglomerações.
III – A Federação Operária Sergipana entende que o fortalecimento da classe trabalhadora está na sua auto-organização e que as decisões devem ser tomadas de baixo para cima, portanto, será defensora das decisões previstas em assembleias e responderá perante as mesmas.
IV – Os rumos, fins e meios da Federação serão traçados e ratificados ou não, anualmente através do congresso dos trabalhadores promovido pela COB/AIT.
V – A Federação entende que cada associado está vivenciando um pacto federativo e confederativo de união, solidariedade e ajuda mútua para a conquista dos seus fins e organizar-se-á desde a base local a internacional com as demais categorias de trabalhadores.
VI – Para alcançar os seus objetivos a Federação estará em constante solidariedade com os sindicatos locais, com as demais federações, com a Confederação Operária Brasileira – COB/AIT, com as demais confederações planetárias e com a Associação Internacional dos Trabalhadores – AIT/IWA.

Gararu, 06 de Julho de 2012.

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